DECRETO N. 1.892, DE 5 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos que participarem do Campeonato Colegial de Esportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Campeonato Colegial de Esportes, a ser promovido pelo Departamento de Educação Física e Esportes, no 2.° semestre de 1973.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo 1.°, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento e participação no referido certame, de acordo com o disposto no Artigo 5.°, do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.