DECRETO N. 1.892, DE 5 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores públicos que participarem do Campeonato Colegial de Esportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no
Campeonato Colegial de Esportes, a ser promovido pelo Departamento de
Educação Física e Esportes, no 2.° semestre de
1973.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo 1.°, deverão os interessados comprovar o
efetivo comparecimento e participação no referido
certame, de acordo com o disposto no Artigo 5.°, do Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.