DECBETO N. 1.894, DE 5 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia, a realizar-se no período de 17 a 21 de setembro de 1973, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação exis- tente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.