DECRETO N. 1.895, DE 5 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Tapirai, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n 1305-73, a doação a Prefeitura Municipal de Tapirai, de um veículo usado, Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1961 - motor B-59361 - chassis 40.836 - PI-CPA-249, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo tivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado parte do Decreto n. 1.649, de 30, publicado em 31 de maio de 1973, no Diário Oficial que autorizou a doação do veículo Camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1962 - PI - 1684. motor F10AA2SB28803, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATT.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.