DECRETO N. 1.895, DE 5 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de
Tapirai, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n 1305-73, a doação a Prefeitura
Municipal de Tapirai, de um veículo usado, Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1961 - motor B-59361 -
chassis 40.836 - PI-CPA-249, pertencente à Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuaria, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo tivo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado parte do Decreto n.
1.649, de 30, publicado em 31 de maio de 1973, no Diário Oficial
que autorizou a doação do veículo Camioneta -
marca Ford - ano de fabricação 1962 - PI - 1684. motor
F10AA2SB28803, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATT.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.