DECRETO N. 1.896, DE 6 DE JULHO DE 1973
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em conclave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores
do Ensino Oficial do Estado, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de sua participação na Reunião Anual da
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - S.B.P.C., - a
realizar-se de 8 a 14 de julho de 1973, no Rio de Janeiro, Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.