DECRETO N. 1.896, DE 6 DE JULHO DE 1973

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os professores do Ensino Oficial do Estado, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - S.B.P.C., - a realizar-se de 8 a 14 de julho de 1973, no Rio de Janeiro, Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.