DECRETO N. 1.897, DE 6 DE JULHO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de Dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$
500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria da Educação
aprovada pelo Decreto n.° 848 de 28 de dezembro de 1972, conforme
discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores destina-se a
aquisição de direitos sobre aparelhos telefonicos e visa
a melhoria do sistema de comunicações, nas unidades da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.