DECRETO N. 1.898, DE 6 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte Programação Orçamentária da Despesa do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.898, DE 6 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

Retificação 

Onde se lê: Decreto n.º 1.898, de 6 de junho de 1973
Leia-se: Decreto n.º 1.898, de 6 de julho de 1973
No Artigo 3.º -
Onde se lê: Decreto n. 819, de...................dezembro de 1972, ...
Leia-se: Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 ...