DECRETO N. 1.898, DE 6 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do
parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto
n. 819, de 27 dezembro de 1972, fica aprovada a seguinte
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado.
DECRETO N. 1.898, DE 6 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos
do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
Retificação
Onde se lê: Decreto n.º 1.898, de 6 de junho de 1973
Leia-se: Decreto n.º 1.898, de 6 de julho de 1973
No Artigo 3.º -
Onde se lê: Decreto n. 819, de...................dezembro de 1972, ...
Leia-se: Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 ...