DECRETO N. 1.899, DE 6 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa reforçar os recursos
destinados ao Pro jeto de obras e atividades do programa
Desenvolvimento do Litoral Paulista, no intuito de acelerar o processo
de desenvolvimento da zona litorânea.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.898, de
6 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubilcação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.