DECRETO N. 1.899, DE 6 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa reforçar os recursos destinados ao Pro jeto de obras e atividades do programa Desenvolvimento do Litoral Paulista, no intuito de acelerar o processo de desenvolvimento da zona litorânea.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.898, de 6 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubilcação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.