DECRETO N. 1.900, DE 6 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Obra Assistencial
da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Barueri
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP. n.° 2.790/72, a doação
à Obra Assistencial da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus - Barueri, de um veículo usado, marca Willys,
modelo Jeep, ano 1967, motor B7-301.995, chassis 7.5224.05.910,
pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral e declarado exceden te pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto
ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.°
não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.