DECRETO N. 1.900, DE 6 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Obra Assistencial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Barueri

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP. n.° 2.790/72, a doação à Obra Assistencial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Barueri, de um veículo usado, marca Willys, modelo Jeep, ano 1967, motor B7-301.995, chassis 7.5224.05.910, pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarado exceden te pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá   dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.