DECRETO N. 1.901, DE 6 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre doação de motoniveladora usada à Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-1994-73, a doação a Prefeitura
Municipal da Estância de Aguas de Lindóia de uma
motoniveladora usada, marca A. Chalmers, ano 1951, PI. 1.318-C,
fabricação AD-3982, pertencente ao patrimônio da
Secretaria dos Transportes Departamento de Estradas de Rodagem -
Divisão Regional de São José do Rio Preto, e
declarada excedente pela DEMEX da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo a
motoniveladora.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se a motoniveladora a que se refere o artigo
l.° não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso da motoniveladora e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveladora ora doada.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.