DECRETO N. 1.902, DE 10 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Ary Alves Pereira e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no município de Mirassolândia,
necessário à construção do ginásio estadual

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Ary Alves Pereira e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.744 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no município de Mirassolândia, comarca de Mirassol, necessário a construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.928-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam as divisas no ponto «A» situado no alinhamento da estrada de Ibiporanga na interseção da rua Simão da Silva Bastos. Deste ponto, segue pelo alinhamento da estrada de Ibiporanga, na distância de 88,15 m até o ponto «B», localizado no alinhamento da divisa dos doadores. Dai, defletindo a esquerda, pela divisa dos doadores, segue, na distância de 90,00 m até o ponto «C», localizado no alinhamento da rua Antonio Batista Rodrigues. Deste ponto, defletindo a esquerda, segue pelo alinhamento da referida rua, na distância de 88,00 m até o ponto «D», situado na intersecção da citada rua com a rua Simão da Silva Bastos. Dai, defletindo à esquerda pelo alinhamento da rua Simão da Silva Bastos, segue na distância de 86,00 m, até o ponto «A» onde teve inicio».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.