DECRETO N. 1.902, DE 10 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Ary Alves Pereira e sua mulher,
terreno sem benfeitorias, situado no município de Mirassolândia,
necessário à construção do ginásio estadual
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Ary Alves Pereira e sua mulher, terreno
sem benfeitorias, com a área de 7.744 m² (sete mil, setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados), situado no município de
Mirassolândia, comarca de Mirassol, necessário a
construção do Ginásio Estadual, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 49.928-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Começam as divisas no ponto
«A» situado no alinhamento da estrada de Ibiporanga na
interseção da rua Simão da Silva Bastos. Deste
ponto, segue pelo alinhamento da estrada de Ibiporanga, na
distância de 88,15 m até o ponto «B»,
localizado no alinhamento da divisa dos doadores. Dai, defletindo a
esquerda, pela divisa dos doadores, segue, na distância de 90,00
m até o ponto «C», localizado no alinhamento da rua
Antonio Batista Rodrigues. Deste ponto, defletindo a esquerda, segue
pelo alinhamento da referida rua, na distância de 88,00 m
até o ponto «D», situado na
intersecção da citada rua com a rua Simão da Silva
Bastos. Dai, defletindo à esquerda pelo alinhamento da rua
Simão da Silva Bastos, segue na distância de 86,00 m,
até o ponto «A» onde teve inicio».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.