DECRETO N. 1.903, DE 10 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por dooação, da Prefeitura Municipal de Morro
Agudo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e cadeia pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (mil e
oitocentos metros quadrados), situado no município de Morro
Agudo e comarca de Orlândia, necessário a
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 40.038-72 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A»,
situado no alinhamento predial das Ruas 6 de Janeiro e 7 de Setembro,
deste ponto seguindo pelo alinhamento predial da referida rua 7 de
Setembro na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o
ponto «B», deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com José da Silva e outros, na distância de
30,00 m (trinta metros) até o ponto «C»; deste
ponto, deflete a direita e segue confrontando com José da Silva
e outros na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o
ponto «D»; deste ponto, deflete a direita, segue pelo
alinhamento predial da rua 6 de Janeiro na distância de 3000 m
(trinta metros), até o ponto «A», origem da presente
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.