DECRETO N. 1.903, DE 10 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por dooação, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e cadeia pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de Morro Agudo e comarca de Orlândia, necessário a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 40.038-72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial das Ruas 6 de Janeiro e 7 de Setembro, deste ponto seguindo pelo alinhamento predial da referida rua 7 de Setembro na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto «B», deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com José da Silva e outros, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto «C»; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com José da Silva e outros na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto «D»; deste ponto, deflete a direita, segue pelo alinhamento predial da rua 6 de Janeiro na distância de 3000 m (trinta metros), até o ponto «A», origem da presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.