DECRETO N. 1.909, DE 10 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. 1.481-73, (Proc. CAM 544(73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, constantes das relações de folhas 5 a 31 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Bauru - DR-3, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes - Respondendo p| expediente Secretaria dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.