DECRETO N. 1.910, DE 10 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG1494|73, (Proc. CAM240|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais inservíveis, constantes das relações de folhas 3 a 139 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Itapetininga - DR2 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.910, DE 10 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Leia-se: 'Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.