DECRETO N. 1.912, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada Pirapozinho-Mirante do Paranapanema-Cuiabá Paulista,
trecho único
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP 19.681 a 19.693,
estaeas 0 a 3.150, necessários a construção da
Estrada Pirapozinho-Mirante do Paranapanema-Cuiabá Paulista,
Trecho Único, conforme projeto aprovado em 21 de dezembro de
1971 verso de fls. 391 dos autos 140.583-DER de 1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.