DECRETO N. 1.913, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessárias ao desenvolvimento das obras de construção da «Rodovia dos Imigrantes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra, abrangendo o total de 96.542,00 m² (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situadas na altura das estaeas ns. 488 + 16,00 m a 529 + 19,00 m (quatrocentos e oitenta e oito mais dezesseis metros a quinhentos e vinte e nove mais dezenove metros) da «Rodovia dos Imigrantes», destinadas a construção dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com plantas e memoriais descritivos que com este baixam
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes. Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.