DECRETO N. 1.914, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada
Rodovia Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP - 22.532, 22.533
22.534, 22.535 e 22.536, necessarios a construção da
estrada Rodovia Prendente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba
segundo trecho, projeto aprovado em 26 de outubro de 1972, a fls.
70-verso dos autos 144.503|DER de 1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.