DECRETO N. 1.914, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada 
Rodovia Presidente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP - 22.532, 22.533 22.534, 22.535 e 22.536, necessarios a construção da estrada Rodovia Prendente Castello Branco-Itu-Capivari-Piracicaba segundo trecho, projeto aprovado em 26 de outubro de 1972, a fls. 70-verso dos autos 144.503|DER de 1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.