DECRETO N. 1.915, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens Imóveis necessários à construção 
do Trevo de entroncamento da SP-143 com a SP- 280 (trecho Cesário Lange - Tatui)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens Imóveis caracterizados nas plantas ns. TOP 20. 572 e 20.603, necessários à Implantação e pavimentação do Trevo de entroncamento da SP. 143 com a SP. 280 (trecho Cesário Lange - Tatui), projeto aprovado em 29 de setembro de 1972, ás fls. 143-verso e 144 dos autos n.o DER 134.843-69.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes. Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.