DECRETO N. 1.916, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípios de Registro e Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõees e aos
termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-lei'Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, com aproximadamente 679.672,00 m² (seiscentos e setenta e
nove mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados) para a
construção do ramal férrea Juquiá-Cajati,
áreas essas configuradas na planta 649-201, situadas entre as
estacas 1002 -/- 12,00 m a 1500 -/- 0 do eixo locado, e que com este
baixa.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o
artigo anterior, que constam pertencer a Antonio Cová e outros,
serão individualizadas em plantas detalhadas.
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata
o artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta da "FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.916, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras benfeitorias e mais bens imóveis
situados nos Municípios de Registro e Jacupiranga
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam declaradas para a construção do
ramal férrea
Juquiá-Cajati,........................................
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declaradas para a construção do
ramal férreo
Juquiá-Cajati.........................................
Onde se lê:
Artigo 3° - As
desapropriações................
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Leia-se:
Artigo 3.° - As desapropriações para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.