Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.919, DE 11 DE JULHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto nº 849, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 849, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição visa permitir ao DEGRAN adquirir aparelhos telefônicos, modernizando a rêde de comunicações, o que resultará em melhoria dos serviços do citado Órgão na região da Grande São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civíl, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.