LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 849, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição visa permitir ao DEGRAN adquirir aparelhos telefônicos, modernizando a rêde de comunicações, o que resultará em melhoria dos serviços do citado Órgão na região da Grande São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civíl, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.