Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.921, DE 11 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual par 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as despesas com a aquisição do prédio e demais benfeitorias, numa área até 12 alqueires, denominado Alfonsiano, situado a Rodovia Raposo Tavares Km. 19,50.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.