DECRETO N. 1.922, DE 12 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre concessão de auxilios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e á vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidos auxilios e subvenções no montante de Cr$ 2.249.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL CR$ CR$
Cruzada Pró Infância para aquisição de caldeiras ... ... ... ... ... ... ... 315.000.00
Grupo Socorrista Maria de Nazaré para manutenção ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 4.000,00
Instituição Beneficente «A Luz Divina» para manutenção .................................. 50.000,00
Instituição Beneficente «Persio Guimarães Azevedo» para manutenção .................................... 9.000,00
Institute Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Obstetricia e Ginecologia
para manutenção ....................................... 130.000,00
para aquisição de equipamentos ........................... 15.000,00 145.000,00
AMPARO
Lar dos Velhos de Amparo para manutenção ......................................... 40.000,00
Santa Casa de Beneficência Portuguesa para reformas ...................................... 80.000,00
ARARAS
Sociedade Civil «São Jó» para prosseguimento das obras ................................ 30.000,00
BARIRI
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri
para construção, instalação e pintura .........83.000,00
BERNARDINO DE CAMPOS Sociedade São Vicente de Paulo «Nossa Senhora da Paz»
para manutenção ............ 6.000,00
para aquisição de móveis e utensílios .......20.000,00 26.000,00
BOTUCATU
Misericórdia Botucatuense para ampliação do Hospital ......... 500.000,00
CAMPOS DO JORDÃO
Sanatório São Paulo para aquisição de camas hospitalares........45.000,00
CATANDUVA
Serviço de Obras Sociais para manutenção ............5.000,00
GUARATINGUETA
Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá
para aquisição de centros telefonicos PBX e PAX, e seus aparelhos................ 88.000,00
GUARUJA
Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e cerebral do Guarujá, Sociedade Beneficiente
para manutenção .............. 40.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais nais de Itu
para manutenção ............ 30.000,00
LORENA
Oratório São Luiz para manutenção ............ 12.000.00
MARILIA
Restaurante Infantil para aquisição de equipamentos ............... 5.300,00
MONTE AZUL PAULISTA
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo para aquisição de equipamentos ............... 26.000.00
PACAEMBU
Assistência Social Mariana para manutenção............. 4.000,00
para aquisição de móveis e utensilios ...... 9.700,00 13.700 00
PEDREGULHO
Grupo Espirita "Fé, Esperança e Caridade" para manutenção ........ 2.500.00
PINDAMONHANGABA
Centro Beneficente de Reabilitação de Pindamonhangaba
para manutenção ........ 10.000.00
Serviços de Obras Sociais para manutenção ............. 20.000,00
PRESIDENTE PRUDENTE
Associação de Assistência ao Tuberculoso Pobre de Presidente Prudente para manutenção.............. 30.000,00
RANCHARIA
Hospital e Maternidade de Rancharia para ampliação do Hospital .............. 400.000,00
SANTA ADELIA
Associação de Caridade Santa Rita de Cassia para manutenção................. 5.000,00
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista para aquisição de equipamentos ........... 16.500,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Associação das Damas de Caridade de Rio Preto para manutenção ........................... 20.000,00
SOCORRO
Centro Espírita Deus, Amor, Fé e Caridade para manutenção............................ 1.000,00
SOCORRO
Centro de Estudos Psíquicos "Allan Kardec" para manutenção............................ 3.000,00
TABOÃO DA SERRA
Instituição de Amparo à Criança "Asas Brancas" para manutenção ........................... 40.000,00
TAQUARITUBA
Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba para aquisção de equipamentos..............155.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.