DECRETO N. 1.927, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as Secretarias da Saúde e da Promoção Social, um crédito de Cr$ 3.082.665,00 (três milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.082.665,00 visa atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares nºs 74 e 75, de 14 de dezembro de 1972, a saber:
Cr$ 3.001.165,00 - Secretaria da Saúde, cujos benefícios foram estendidos à Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM através do Decreto n. 1.036, de 7 de fevereiro de 1973, e
Cr$ 81.500,00 - Secretaria da Promoção Social cujos benefícios foram estendidos a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO, através dos Decretos ns 1.209 e 1.211, de 28 de fevereiro de 1973
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.