Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.931, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no valor de 9.805,00 (nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros), destina-se a dotar a Bolsa de Café e Mercadorias de Santos, de recursos suficientes a fim de proporcionar-lhe o atendimento das despesas com o abono de 20% sobre o valor das referências dos cargos do seu pessoal, decorrente da autorização governamental datada de 15-5-73, publicada no DOE de 17-5-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do que trata o Decreto n. 1.926, de 13 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.