LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), visa a adequação dos recursos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, propiciando à Autarquia condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.924, de 13 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.