Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.933, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 350.848,00 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
Destina-se a presente suplementação, dotar o Instituto de Café do Estado de São Paulo, de recursos orçamentários, a fim de permitir o atendimento das despesas decorrentes dos Decretos ns 1.002, 1.003, 1.004 de 31-3-73 e Decreto n. 1.032, de 7-2-73, o primeiro que fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo e os demais que aplicam as Leis Complementares ns. 74 e 75 de 14-12-72, aos cargos do Instituto de Café do Estado de São Paulo, nos vencimentos do Pessoal Civil Fixo, Provisório, Inativos e Salário-Familia dos servidores sob o regime da Legislação Trabalhista e nos de nível universitário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.