LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, um credito de Cr$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 81.500,00, visa atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.s 74 e 75 de 14 de dezembro de 1972, cujos benefícios foram estendidos à Superintendência pelos Decretos n.s 1.209 e 1.211 de 28 de fevereiro de 1973, respectivamente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.927, de 13 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica GaliazzL Responsável pelo S.N.A.