DECRETO N. 1.937, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 626, de 23 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°
3.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis, procedida pelo
Decreto n. 626 de 23 de novembro de 1972, caracterizados na planta
cadastral individual n.° PAT. 20.173 que consta pertencerem a
João Sitolin e Filhos, necessários a
construção da estrada SP -563 trecho Tupi Paulista -
Andradina, 3.° sub-trecho Paulista - Rio Aguapei, estacas 3.172 -|-
9,00 a 3.181.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.937, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 626, de 23 de novembro
de 1972
Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, ...
Leia-se: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...