DECRETO N. 1.937, DE 13 DE JULHO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 626, de 23 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° 3.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n. 626 de 23 de novembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT. 20.173 que consta pertencerem a João Sitolin e Filhos, necessários a construção da estrada SP -563 trecho Tupi Paulista - Andradina, 3.° sub-trecho Paulista - Rio Aguapei, estacas 3.172 -|- 9,00 a 3.181.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.937, DE 13 DE JULHO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 626, de 23 de novembro de 1972

Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, ...
Leia-se: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...