DECRETO N. 1.938, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de
1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos ao Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de
1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 748, de 15 de dezembro de
1972, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT19. 916,
que consta pertencerem a Ling Teng Hong, necessários a
construção da estrada SP. 340, trecho Campinas -
Jaguariuna, sub-trecho Campinas - Jaguariuna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.938, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro
de 1972
Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, ...
Leia-se: ... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...