DECRETO N. 1.940, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro
de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçã do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º, 3.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de natureza urgerte, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal n. 3.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação dos bens imóveis
considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de
15 de dezembro de 1972 caracterizados na planta cadastral individual
n.º PAT.-19.839, que consta pertencerem a Kâm Foo Tung,
necessários à construção da estrada SP-340,
trecho Campinas-Moji Mirim, sub-trecho Campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.940, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de
1972
Retificações
No Artigo. 1.°
Onde se lê: ... alterado pela Lei Federal n.° 3.786, de 21 de maio de 1956 ...
Leia-se: ... alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956 ...