DECRETO N. 1.941, DE 13 DE JULHO DE 1973

Declara o caráter urgente a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 919, de 8 de janeiro de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2. º. 3.º e 6.º,do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidaae pública pelo Decreto n. 919, de 8 de janeiro de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-20.213, que consta pertencer a Pedro de Sá, necessários a construção da estrada SP.322, trecho Cosmópolis-Arthur Nogueira Eng. Engeo Coelho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.