DECRETO N. 1.941, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara o caráter urgente a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 919, de 8 de janeiro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2. º.
3.º e 6.º,do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de caráter urgente, para
os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidaae pública pelo Decreto n. 919, de 8 de janeiro de 1973,
caracterizados na planta cadastral individual n. PAT-20.213, que consta
pertencer a Pedro de Sá, necessários a
construção da estrada SP.322, trecho
Cosmópolis-Arthur Nogueira Eng. Engeo Coelho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.