DECRETO N. 1.942, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de
1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Deereto n. 1.081, de 14 de fevereiro de
1973, caracterizados na planta cadastral individual n. PAT. 20.060, que
consta pertencer a Cândida Maria de Jesus necessários
à construção da estrada SP.42, Rio
Preto-São Bento do Sapucaí-Divisa de Minas Gerais, entre
as estacas 130 -|- 13,00 m. e 137 -|- 3,70 m., 1.° trecho.
Artigo 2.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.