DECRETO N. 1943, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
Acesso de São Roque e seu Entroncamento com a SP- 280,
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
3.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, Decreta;
Artigo 1.º - Ficam considerados de utilidade
pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via - amigável ou judicial, os bens
Imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais sob n.os
TOP-20.566, 20.565 e 20.568, necessários a
construção do Acesso de São Roque e seu
Entroncamento com a rodovia SP. 280 (Castello Branco), conforme projeto
aprovado em 9 de setembro de 1968 as folhas 16 dos autos
130.839-DER-1968.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956, os bens Imóveis que constam pertencer a Alberto da
Silva Prado - planta PAT. 18.519 - autos 133.893-69, Alberto de Moraes
- planta PAT. 18.520 - autos 133.892-69, Espolio de José Copani
- planta PAT. 18.517 - autos 134.731-69 e Benedito de Arruda Rosa
planta PAT. 18.518 - autos 133.894 de 1969.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente deereto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.