DECRETO N. 1.944, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-304
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.°,
e 6.°, do Decretolei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.os TOP-19.272,
TOP-19.273 e TOP-19.274, necessários à
construção da estrada SP-304 (Via Anhanguera-Piracicaba),
trecho Tupi-Piracicaba e conexão com a estrada velha Santa
Barbara-Piracicaba, conforme projeto aprovado em 10 de novembro de
1971, às fls. 30 dos autos 140.722-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.