DECRETO N. 1.945, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imoveis
necessários à construção da estrada SP-344
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavel ou judicial. os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral PAT-20.253, necessários
a construção da estrada SP-344, trecho Vargem Grande do
Sul-São Sebastião da Grama entre as estacas 580 e 588,
que constam pertencer a Sebastião Scolari, conforme projeto
aprovado em 3 de dezembro de 1970, a fls. 27 dos autos
PR-358|DR.1|1970.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.