DECRETO N. 1.946, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Santo Antônio da Posse
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de
outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.848,00 m²
(dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta decimetros
quadrados) e eventuais benfeitorias. no Município de Santo Antonio da
Posse, necessária ao trecho Guedes-Mato Seco que consta
pertencer a João Trevizoli configurada na planta 646-201
elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º é declarada de natureza urgente. para os efeitos
do Artigo 15. do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.946, DE 13 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Santo Antonio da Posse
Retificação
No 'Artigo 1.°
Onde se lê: ... uma área de terreno com 2.848,00 m²
(dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta
decímetros quadrados)...............
Leia-se: ... uma área de terreno com 2.848,80 m² (dois mil,
oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros
quadrados)..................