DECRETO N. 1.946, DE 13 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Santo Antônio da Posse

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.848,00 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta decimetros quadrados) e eventuais benfeitorias. no Município de Santo Antonio da Posse, necessária ao trecho Guedes-Mato Seco que consta pertencer a João Trevizoli configurada na planta 646-201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente. para os efeitos do Artigo 15. do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.946, DE 13 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Santo Antonio da Posse

Retificação
No 'Artigo 1.°
Onde se lê: ... uma área de terreno com 2.848,00 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados)...............
Leia-se: ... uma área de terreno com 2.848,80 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados)..................