DECRETO N. 1.947, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros, funcionários cujas atividades no serviço público se vinculam à área da Engenharia Sanitária, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no VII Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, a realizar-se no período de 18 a 23 de novembro de 1973, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.