DECRETO N. 1.948, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1479/73, (Proc. CAM211|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Transportes, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Cento e quarenta e seis (146) unidades de tambores vazios;
Três mil, duzentos e um (3.201) pneus usados;
Quinhentos e quatorze (514) baterias usadas;
Um mil quatrocentos e noventa (1.490) câmaras de ar usadas;
Trinta e nove (39) bombonas de vidro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Publica
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A