DECRETO N. 1.950, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Sociedade Amigos dos Pobres - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente pediente SIP n. 915-73, a doação à Sociedade Amigos dos Pobres - Capital, dos materials abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - Instituto Geográfico Geológico (Proc. CEME 36-72 - Proc. CAM 884170):
Uma( 1) mesa de madeira com 4 gavetas - PI - 1982 - (item 2);
Uma (1) mesa de madeira com 5 gavetas, de 1,30 x 0,80 x 0,80 - PI 1306 (item 3)
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Almoxarifado AF3 (Proc. CEME 14-72 - Proc. CAM 9a-72):
Uma (1) máquina de somar, marca Underwood, fabricação 516.597 PI - 100.242 (item 2);
Uma (1) máquina de calcular, marca Allen, fabricação 1.126.611 PI - s|n.o (item 3).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Departamento de Administração DAS-33 - Seção de Material (Proc. CEME 41-72 - Proc. CAM 450,72):
Um (1) arquivo de aço tipo ofício com 3 gavetas - PI - s|n.° (item 1);
Um (1) fichário de aço com 2 gavetas - PI s|n.° (item número 3).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Divisão do Material (Proc. CAM 1038-71):
Uma (1) máquina de escrever Royal, com 80 espaços - PI s|n.° fabricação KHM-92-1 908.183 (item 3);
Uma (1) máquina de escrever R. C. Allen, n. fabricação 6-11492976-12, com 115 espaços - PI s|n.° (item 3).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogado se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.