DECRETO N. 1.951, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes a Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Prefeitura Municipal de Anhumas - SIP - 1528-73 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-337.669 - PI-361 - chassis B-5-095.074;
Prefeitura Municipal de Dracena - GE - 1789-73 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.097 - PI-226 - chassis B-5.093.510;
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes - SIP - 0037-73 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-327.416 - chassis B-5-509 456 - PI - 853;
Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - SIP - 1982-73 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.217 - chassis B-5-093 501 - PI - 017;
Pertencentes à Secretaria da Educação - Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras - Ribeirão Preto:
Prefeitura Municipal de Paranapanema - SIP - 359-73 - Sedan marca DKW - ano de fabricação 1964 - motor V-043.439 - PI - 188;
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributária - Campinas - DRT-5;
Prefeitura Municipal de Paranapuã - SIP - 745-73 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabncação 1964 - motor B4-198.939 - PI - 135906 - chassis 481.2205.494.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donátarias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.951, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
No artigo 1.°
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributária - Campinas DRT-5;
Prefeitura Municipal de Paranapuã - SIP-745-73
Onde se lê: Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1964 ... ................................................
Leia-se: Perua, marca Willys, ano de fabricação 1964 ..............