DECRETO N. 1.952, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal
da Estância de Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG.1459|73, a doação à
Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista, dos
materiais abaixo discriminados por várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Almoxarifado - AF-3 (Proc. CEME 14-72, Proc. CAM 99-72):
Uma (1) máquina de somar, marca Burroughs, fabricação P-1-106.195, PI 106.769 (item 6).
Pertencente à Secretaria da Segurança Pública - Divisão do Material (Proc. CAM 1083-71):
Uma (1) máquina de escrever, L. O. Smith com 110 espaços, fabricação 101820875-12 (item 4).
Pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo -
Departamento de Educação Física e Esportes (CEME
22-72, Proc. CAM 138-72):
Uma (1) escada para exercício de recuperação de paralisia infantil, PI 3463 (item 1).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 (Proc. CAM 686-72):
Uma (1) máquina de escrever manual Royal, fabricação SMM3292974362, PI 97961 (item 27).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - DRT-1-A-4 (Proc. CAM 802-72):
Uma (1) máquina de calcular, marca Walter, fabricação 15.948 (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Departamento de
Administração - DAS-33 (Proc. CEME 40-72, Proc CAM
450-72):
Um (1) fichário de aço com 7 gavetas, PI 55.589 (item n. 1);
Um (1) fichário de aço com 7 gavetas (item 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.