DECRETO N. 1.954, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pinhal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1526-73 a doação à
Prefeitura Municipal de Pinhal de um veículo usado,
Furgão Carro Fúnebre - marca Ford - ano de
fabricação 1966 - motor LA 81FJ-17.107 - chassis LA
81FJ-17.107 - PI-3.955, pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Segurança Pública - Oficina Central - Divisão
de Transportes e declarando excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.