DECRETO N. 1.955, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objetos dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributária - Campinas - DRT-5:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro - GG1281|72 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B4-198.658 - chassis - S4-812.205.388 - Pl-135.910;
Pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Santa Casa de Misericordia de Birigui - GG-143|73 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.088 - chassis B5-093. 515 - PI - 622;
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Nova Granada - GG2807|72 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B245. 563 - chassis - B4-079.108 - PI - 852;
Creche e Berçário "Criança Feliz' - Botucatu - GG-2467173 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-245.668 chassis - B4-079.079 - PI - 601;
Pertencente à Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
"Seara Bendita Instituição Espirita" - Capital - GG-280|73 - Camioneta marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor F10AA4SB-21995;
Pertencente a Secretaria da Saúde - Serviços Técnicos Especializados:
Instituto Espirita "Nosso Lar" - São José do Rio Preto - GG-2309|71 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1964 - motor 4J11 07H - chassis - G64A-5986M - PI - 534.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getulio Lima Junior, Respondendo P| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.955, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que especifica

Retificação

No artigo 1.°
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Divisão Regional Tributária Campinas DRT-5:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Rio Claro GG 1281-72
Onde se lê: Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1964 ...
Leia-se: Perua Rural, marca Willys, ano de fabricação 1964 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal
Creche e Berçário "Criança Feliz" - Botucatu
Onde se lê: GG 2.467-73 ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: GG 2.467-72 ... ... ... ... ... ... ... ...