DECRETO N. 1.957, DE 17 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à ampliação do
Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Gastão
Vidigal, terreno sem benfeitorias, com área de 218,83 m²
(duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e três
centímetros quadrados), situado no município de
Gastão Vidigal, comarca de Monte Aprazível,
necessário à ampliação do Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.397-70, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram
início no ponto «A», denominado em planta anexa, a
1,50 m do cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas
José de Oliveira Marques e Manoel André da Costa, antiga
avenida 12 de Outubro junto ao chanfro existente entre as ruas
referidas; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua Manoel
André da Costa, numa distância de 8,50 metros até o
ponto «B»; daí, deflete à direita e segue
confrontando com o Próprio Estadual, ocupado pelo Posto de
Saúde de Gastão Vidigal medindo 22,00 metros até o
ponto «C», situado junto a divisa da propriedade de
João A. de Souza; daí deflete à direita, seguindo
por esta divisa, numa distância de 10,00 metros até o
ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da rua José Oliveira Marques, numa
distância de 20,50 metros até o ponto «E»,
situado junto ao citado chanfro: daí, deflete à direita
seguindo por esta chanfradura, numa distância de 2,00 metros
até o ponto onde teve início».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela S.N.A.
DECRETO N. 1.957, DE 17 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de
Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à ampliação do Centro de
Saúde
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - Fica a Fazenda........................................
com área de 2l8.83 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e
oitenta e três centímetros
quadrados).............................................
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica a Fazenda ..........................................
com área de 218.83 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e
oitenta e três decímetros quadrados)
.................................................