DECRETO N. 1.957, DE 17 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à ampliação do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, com área de 218,83 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), situado no município de Gastão Vidigal, comarca de Monte Aprazível, necessário à ampliação do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.397-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, a 1,50 m do cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas José de Oliveira Marques e Manoel André da Costa, antiga avenida 12 de Outubro junto ao chanfro existente entre as ruas referidas; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua Manoel André da Costa, numa distância de 8,50 metros até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Estadual, ocupado pelo Posto de Saúde de Gastão Vidigal medindo 22,00 metros até o ponto «C», situado junto a divisa da propriedade de João A. de Souza; daí deflete à direita, seguindo por esta divisa, numa distância de 10,00 metros até o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua José Oliveira Marques, numa distância de 20,50 metros até o ponto «E», situado junto ao citado chanfro: daí, deflete à direita seguindo por esta chanfradura, numa distância de 2,00 metros até o ponto onde teve início».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela S.N.A.

DECRETO N. 1.957, DE 17 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à ampliação do Centro de Saúde

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - Fica a Fazenda........................................
com área de 2l8.83 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados).............................................
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica a Fazenda ..........................................
com área de 218.83 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) .................................................