DECRETO N. 1.959, DE 17 DE JULHO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 1.711, de 12 de junho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 1.711, de 12 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transierido da adrninistração da Secretaria da Pro moção Social, para a da Secretaria da Agricultura, um imóvel rural contendo 55.010 m² (cinquenta e cinco mil e dez metros quadrados), situado à margem da Rodovia Sorocaba-Itu, no Bairro de Pirajibu, Distrito de Edem, Município de Sorocaba cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Tomando como ponto de partida um mourão de cerca, à margem da Rodovia Sorocaba-Itu, junto à Estrada Municipal, temos: do ponto de partida, segue rumo verdadeiro 32°SE, por cerca de arame, confrontando com a Estrada Municipal, por 228 20 metros, até um marco, ali existente. Dai deflete a esquerda, por cerca de arame 444,70 me tros, confrontando com propriedade do sr. João Leite Rocha, até um marco, ali existente. Daí, deflete à esquerda e segue por cerca de arame, 138,50 m, confron tando com propriedade da atual Fazenda Eden, até um marco, ali existente. Dai, deflete à esquerda e segue por cerca, confrontando com propriedade, primeiramente com o sr. Fausto dos Santos, por 38 metros, e após com o sr. Aristides da Cruz, por 121 metros, até um marco ali existente. Daí, deflete à esquerda em rumo reto, por 108,40 metros. confrontando com propriedade do sr. João Damasceno Guimarães, até um marco ali existente. Daí deflete à direita, e segue confron tando, primeiramente por rumo reto de 100 metros, com propriedade do sr. João Damasceno Guimarães, até um mourão ae cerca, e continuando em reta, segue por cerca de 353 metros, confrontando com propriedade do it. Aristides da Cruz, até una mourão de cerca, que se situa à margem da Rodovia Sorocaba-Itu. Daí, detlete à esquerda, por cerca, 8,95 metros, confrontando com propriedade do D.E.R., Rodovia Sorocaba-Itu, até o mourão que serviu de ponto de partida".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Bubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.