DECRETO N. 1.962, DE 17 DE JULHO 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, as faixas de terrenos que especifica,
destinadas ao assentamento de redes coletoras de esgotos da bacia do
Mandaqui, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - SAEC
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
34, inciso XXII, da Constituição do Estado de São
Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
por via amigável ou judicial, pela Superintendência de
Águas e Esgotos da Capital - SAEC, as faixas de terrenos
situadas no bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital
destinadas ao assentamento ds redes coletoras de esgotos da Bacia do
Mandaqui (Ficha SAEC-12.040/69), caracterizadas nas plantas ns. 9.1,
13, 14, 15.1 e 2, 16, 31.1 e 2, assim descritas:
faixa 9.1 - localizada entre a Rua "4" e a Rua "5", com área de 196,00 m², e que consta pertencer a Elias Abudi;
faixa 13 - localizada entre a Rua Circular e Av. Daniel Maiettini, com
área de 177,00 m², e que consta pertencer a João
Bernardi e Carlos Guimarães Lima;
faixa 14 - localizada entre a Rua José Albuquerque Medeiros e a
Viela, com área de 182,00 m² e que pertence a
proprietário ignorado;
faixa 15.1 - localizada entre a Rua Florinea e a Viela com área
de 375,60 m², e que consta pertencer parte a Savério
Schunelo, Eduardo Augusto Rapado, Adelino Rito, José Luiz Dias,
Adriano Antonio Sepeda, Laercio de Almeida, Braz Luiz Cimador, e parte
a proprietários ignorados;
faixa 15.2 - localizada entre a Rua Florinea e a Vila Varejão,
com área de 75,60 m², pertencente a proprietários
ignorados;
faixa 16 - localizada entre a Rua Mariquinha Viana e a Rua
Rogério, com área de 223,20 m², e que consta
pertencer a Margarida de Andrade, Vicente Greco e Antonio Loureiro;
faixa 31.1 - locaiizada entre a Rua Aida e a Rua S|N. com área
de 883,00 m², e que consta pertencer parte a Joaquim de Barros,
Eufralzina de Oliveira Santos e Sebastião Moreira, e parte a
proprietário ignorado;
faixa 31.2 - localizada entre a Rua Aida e a Rua S/N., com área
de 21,00 m², pertencente a proprietário ignorado.
Artigo 2.º - A instituição da servidão
de passagem de que trata o presente decreto é declarada de
natureza urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.962, DE 17 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, as faixas de terrenos que especifica,
destinadas ao assentamento de redes coletoras de esgotos da bacia do
Mandaqui, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - SAEC
Retificação
Onde se lê: LAUDO NATEL,............ inciso 'XXII da Constituição do Estado...
Leia-se: LAUDO NATEL,.................. inciso 'XXIII da Constituição do Estado...
No 'Artigo 1.° Onde
se lê: faixa 15.1 - localizada ............ Savério Schunelo, ..
Leia-se: faixa 15.1 - localizada ............... Savério Sehunello, ...