DECRETO N. 1.962, DE 17 DE JULHO 1973

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, as faixas de terrenos que especifica, destinadas ao assentamento de redes coletoras de esgotos da bacia do Mandaqui, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC, as faixas de terrenos situadas no bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital destinadas ao assentamento ds redes coletoras de esgotos da Bacia do Mandaqui (Ficha SAEC-12.040/69), caracterizadas nas plantas ns. 9.1, 13, 14, 15.1 e 2, 16, 31.1 e 2, assim descritas:
faixa 9.1 - localizada entre a Rua "4" e a Rua "5", com área de 196,00 m², e que consta pertencer a Elias Abudi;
faixa 13 - localizada entre a Rua Circular e Av. Daniel Maiettini, com área de 177,00 m², e que consta pertencer a João Bernardi e Carlos Guimarães Lima;
faixa 14 - localizada entre a Rua José Albuquerque Medeiros e a Viela, com área de 182,00 m² e que pertence a proprietário ignorado;
faixa 15.1 - localizada entre a Rua Florinea e a Viela com área de 375,60 m², e que consta pertencer parte a Savério Schunelo, Eduardo Augusto Rapado, Adelino Rito, José Luiz Dias, Adriano Antonio Sepeda, Laercio de Almeida, Braz Luiz Cimador, e parte a proprietários ignorados;
faixa 15.2 - localizada entre a Rua Florinea e a Vila Varejão, com área de 75,60 m², pertencente a proprietários ignorados;
faixa 16 - localizada entre a Rua Mariquinha Viana e a Rua Rogério, com área de 223,20 m², e que consta pertencer a Margarida de Andrade, Vicente Greco e Antonio Loureiro;
faixa 31.1 - locaiizada entre a Rua Aida e a Rua S|N. com área de 883,00 m², e que consta pertencer parte a Joaquim de Barros, Eufralzina de Oliveira Santos e Sebastião Moreira, e parte a proprietário ignorado;
faixa 31.2 - localizada entre a Rua Aida e a Rua S/N., com área de 21,00 m², pertencente a proprietário ignorado.
Artigo 2.º - A instituição da servidão de passagem de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.962, DE 17 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, as faixas de terrenos que especifica, destinadas ao assentamento de redes coletoras de esgotos da bacia do Mandaqui, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

Retificação
Onde se lê: LAUDO NATEL,............ inciso 'XXII da Constituição do Estado...
Leia-se: LAUDO NATEL,.................. inciso 'XXIII da Constituição do Estado...
No 'Artigo 1.° Onde
se lê: faixa 15.1 - localizada ............ Savério Schunelo, ..
Leia-se: faixa 15.1 - localizada ............... Savério Sehunello, ...