DECRETO N. 1.963, DE 17 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre a revisão de proventos de Inativos aposentados em cargos de Tesoureiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos dos inativos que se aposentaram,
antes de 28 de fevereiro de 1970, no cargo de Tesoureiro, devem ser
revistos, por força do Artigo 32 do Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo Decreto-lei
Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, com base no
cargo de Tesoureiro, referência "15"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste deereto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.963, DE 17 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre a revisão de proventos de inativos aposentados em cargos de Tesoureiro