DECRETO N. 1.964, DE 17 DE JULHO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração, em Araraquara, a se realizarem entre 13 e 15 de agosto de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determmações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre as objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.