DECRETO N. 1.968, DE 18 DE JULHO DE 1973
Classifica função na Secretaria da Agricultura para fins de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, na
referência "16", 1 (uma) função de Encarregado, do
Setor de Receita do Serviço de Finanças da Divisão
de Administração, do Instituto Biológico da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria da
Agricultura, criado pelo Decreto n. 52.931 de 4 de maio de 1972.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará, através de ato especifico, o valor do "pro labore"
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.