DECRETO N. 1.969, DE 18 DE JULHO DE 1973
Classifica funções
nas Secretarias da Saúde e Educação para efeito de
atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada a Seção de Enfermagem, do
Serviço Tecnico Auxihar, do Hospital Padre Bento, do
Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria, da Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde,
conforme o disposto no Decreto nº 52.529, de 17 de setembro de
1970.
II - Na referência "CD-8", 1 (uma) função de
Delegado de Ensino, destinada a Delegacia de Ensino Secundario e Normal
de Sorocaba (2.a DESN), criada junto a (IV) Divisão Regional de
Educação, do Departamento de Ensino Secundario e Normal,
da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, conforme o disposto no Decreto n' 52.848, de 23
de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saude e
Educação, fixarão através de ato
especlfico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.969, DE 18 DE JULHO DE 1973
Classifica funções
nas Secretarias da Saúde e Educação para efeito de
atribuição de "pro labore"