DECRETO N. 1.969, DE 18 DE JULHO DE 1973

Classifica funções nas Secretarias da Saúde e Educação para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Enfermagem, do Serviço Tecnico Auxihar, do Hospital Padre Bento, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, conforme o disposto no Decreto nº 52.529, de 17 de setembro de 1970.
II - Na referência "CD-8", 1 (uma) função de Delegado de Ensino, destinada a Delegacia de Ensino Secundario e Normal de Sorocaba (2.a DESN), criada junto a (IV) Divisão Regional de Educação, do Departamento de Ensino Secundario e Normal, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, conforme o disposto no Decreto n' 52.848, de 23 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saude e Educação, fixarão através de ato especlfico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.969, DE 18 DE JULHO DE 1973

Classifica funções nas Secretarias da Saúde e Educação para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação
No artigo 1.°
Onde se lê: 'II - Na referênda "CD-8" 1 (uma função...................
Leia-se: 'II - Na referênda "CD-9" 1 (uma) função....................