DECRETO N. 1.971, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos do Departamento dos
Institutos Penais do Estado da
Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos do Departamento dos
Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça, passa a
ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento dos
Institutos Penais do Estado, da Secretaria da Justiça fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B' - um veículo;
Grupo "S-l" - quatro veículos;
Grupo "S-2" - quarenta e quatro veículos;
Grupo "S-3" - quinze veículos;
Grupo "S-4" - vinte e nove veículos".
Artigo 2." - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civn, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.